22 de Maio de 2012
Curso de Formação: Agente, Corretor de Seguros ou Mediador de Resseguros - Ramos Vida e Não-Vida
Formação à distância (e-learning)
Área de Formação: 343.03 – Seguros
Destinatários:
Candidatos a: Agentes de Seguros, Corretores de Seguros e Mediadores de Resseguros.
PDEAMS – Pessoas directamente envolvidas na Actividade de Mediadores de Seguros.
Habilitação mínima de acesso - 9º ano.
Objectivos Gerais:
Proporcionar uma formação para o acesso à Actividade de Mediação de Seguros em cada uma das
vertentes expressas na Norma nº 17/2006-R, de 29 de Dezembro, do Instituto de Seguros de Portugal.
Certificação:
O formando terá uma avaliação no final de cada módulo (Um teste de questões de resposta múltipla).
No final do Curso o formando realizará uma Prova presencial de 50 questões de resposta múltipla que lhe dará acesso à categoria de Agente, Corretor de Seguros ou Mediador de Resseguros - Ramos Vida e Não-Vida.
+ Info: http://www.x-ray-consulting.pt
18 de Maio de 2012
GTI - Gestores a Tempo Inteiro
Rumo ao Sucesso na Gestão das Relações de Negócio
Sinopse
Porque é que muitas vezes um bom produto e uma boa relação qualidade preço não são suficientes para fidelizar os clientes? Porque é que a satisfação dos clientes não é garantia de repetição de compra e maximização do lucro? Porque é que, por vezes, uma excelente mensagem e uma magnífica proposta podem falhar? Muitas das causas destes insucessos residem na gestão das relações entre parceiros de negócios.
Esta obra aborda a qualidade das relações de negócio como factor diferenciador, de competitividade e de desempenho superior de pessoas e organizações. Tem como protagonistas e destinatários todos os profissionais que passam a maior parte do seu tempo em contacto com pessoas e todos aqueles que diariamente dão a cara pelas suas organizações e negócios. Ou seja, todos os Gestores a Tempo Inteiro. O livro adopta uma perspectiva pragmática da Gestão a Tempo Inteiro e expõe linhas de acção que conduzem à identificação, ao estabelecimento e à optimização das relações de negócio com clientes e outros parceiros com vista ao cumprimento dos objectivos, económicos ou de outra ordem, de todas as partes. Para além daqueles que se querem transformar em gestores GTI, pode também ser lido com vantagens por todos os que, embora não o sabendo, são já Gestores a Tempo Inteiro, e pretendem aumentar e aprofundar os seus níveis de desempenho.
Ficha Técnica
Título: GTI - Gestores a Tempo Inteiro
Autor: Armando Luís Vieira
Editora: Edições Sílabo
Idioma: Português
ISBN: 9789726186205
17 de Maio de 2012
VALoriza-te - Mostra de Emprego e Formação do Concelho de Valongo
A X-Ray Consulting na III edição da VALoriza-te - Mostra de Emprego e Formação do Concelho de Valongo. 10 e 11 de maio, Fórum Cultural de Ermesinde.
10 de Maio de 2012
Exploiting Chaos: 150 Ways to Spark Innovation During Times of Change
Neste livro, é referido pelo autor que, tempos de incerteza e de mudança podem ser grandes oportunidades para inovar e crescer. Algumas das maiores empresas do mundo, como a Hewlett-Packard, Disney e Microsoft, nasceram em períodos de recessão económica.
Jeremy Gutsche aborda como as empresas podem ganhar uma vantagem competitiva através da criatividade e da inovação, conseguindo sobreviver em qualquer clima económico.
Apesar da crise, as pessoas continuam a comprar, são mais cautelosas sobre o que precisam e na maneira como escolhem, o que, segundo Gutsche, abre novas oportunidades às empresas, que deverão apostar em novas necessidades do mercado através da inovação. Por isso, “é necessário responder às novas necessidades dos consumidores”, explica.
Gutsche defende que para se comunicar no meio do caos é necessário fazer aquilo que chama de comunicação cultural. “Uma comunicação cultural é muito difícil, tem que se conhecer muito bem os clientes, observar os consumidores”, salienta. Esse processo passa por “interagir com eles, ver as suas escolhas e observar como as utilizam. E sem o caos nada disso seria possível, não haveria reinvenção”, afirma o autor, concluindo com uma ideia bem simples: “O marketing tem de ser simples, irresistível e apetecível para um grupo de pessoas”. Mas deixa um alerta: “se tratar o seu produto como mediano é o que ele será. O ideal é tornar-se numa marca cultural”.
Ficha Técnica (edição Norte Americana)
Título: Exploiting Chaos: 150 Ways to Spark Innovation During Times of Change
Edição: Setembro 2009
Editora: Penguin Group (USA) Incorporated
Ficha Técnica (edição Brasileira)
Título: Criação e Inovação no Caos: 150 Maneiras Criativas de Pensar e Agir em Tempos de Incertezas e Oportunidades
Edição: 2010
Editora: Campus Elsevier
http://www.exploitingchaos.com/
8 de Maio de 2012
A X-Ray Consulting irá participar na III edição da VALoriza-te - Mostra de Emprego e Formação do Concelho de Valongo, que decorrerá dias 10 e 11 de maio, no Fórum Cultural de Ermesinde.
Contamos com a sua presença.
+ info: http://www.cm-valongo.pt/mostra-de-emprego-e-formacao-no-forum-de-ermesinde/
23 de Fevereiro de 2012
Curso de SHST - Trabalhador Designado
O curso de formação para o desempenho de funções de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho realizado por empregadores e trabalhadores designados, permite às PMEs, tendo até 10 funcionários e cuja actividade não seja de risco elevado, possam prescindir da modalidade de contratação de serviços externos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, obtendo para isso o empregador ou alguém por ele designado, uma formação adequada em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, para posteriormente assumir e desempenhar as funções preventivas de nível básico.
Duração: 30 Horas
Calendarização: De 20 a 23 de Março
Horário: Das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00
Local de Realização: Maia
Preçário: 260,00€
Informações e Inscrições
23 de Dezembro de 2011
Feliz Natal e Bom Ano Novo
22 de Novembro de 2011
Curso de Formação: Agente, Corretor de Seguros ou Mediador de Resseguros - Ramos Vida e Não-Vida
Formação à distância (e-learning)
Área de Formação: 343.03 – Seguros
Destinatários:
Candidatos a: Agentes de Seguros, Corretores de Seguros e Mediadores de Resseguros.
PDEAMS – Pessoas directamente envolvidas na Actividade de Mediadores de Seguros.
Habilitação mínima de acesso - 9º ano.
Objectivos Gerais:
Proporcionar uma formação para o acesso à Actividade de Mediação de Seguros em cada uma das
vertentes expressas na Norma nº 17/2006-R, de 29 de Dezembro, do Instituto de Seguros de Portugal.
Certificação:
O formando terá uma avaliação no final de cada módulo (Um teste de questões de resposta múltipla).
No final do Curso o formando realizará uma Prova presencial de 50 questões de resposta múltipla que lhe dará acesso à categoria de Agente, Corretor de Seguros ou Mediador de Resseguros - Ramos Vida e Não-Vida.
+ Info: http://www.x-ray-consulting.pt
19 de Agosto de 2011
Recrutamento de Formadores/Professores
A X-Ray está a recrutar formadores/professores nas seguintes áreas:
- Inglês
- Compras, Aprovisionamento e Gestão de Stocks
Damos preferência a indivíduos da zona da Maia ou Porto.
Se estiver interessado/a, envie-nos por favor o seu currículo junto com o Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP) para: rh@x-ray-consulting.pt
- Inglês
- Compras, Aprovisionamento e Gestão de Stocks
Damos preferência a indivíduos da zona da Maia ou Porto.
Se estiver interessado/a, envie-nos por favor o seu currículo junto com o Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP) para: rh@x-ray-consulting.pt
20 de Junho de 2011
Estágios Profissionais – Alterações
O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) emitiu um diploma que estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
O que é?
Este decreto-lei estabelece novas regras para os estágios profissionais, incluindo os estágios obrigatórios para o exercício de uma profissão.
Este decreto-lei estabelece novas regras para os estágios profissionais, incluindo os estágios obrigatórios para o exercício de uma profissão.
Estas regras não se aplicam a estágios:
•curriculares (que fazem parte da formação secundária ou universitária)
• pagos em parte pelo Estado
• na administração pública ou local
• obrigatórios para entrar ou progredir numa carreira como trabalhador em funções públicas
• em que o estagiário está como trabalhador independente.
O que vai mudar?
O contrato de estágio
Passa a ser obrigatório fazer um contrato de estágio, por escrito, entre o estagiário e a entidade que o vai receber, ficando cada uma das partes com um exemplar.
Este contrato não pode durar mais de 12 meses, excepto se se tratar de um estágio obrigatório para o exercício de uma profissão. Neste caso, pode durar até 18 meses.
No contrato de estágio devem estar as seguintes informações:
• identificação, assinaturas e moradas do estagiário e da entidade que celebra o contrato
• nível de qualificação do estagiário
• data de início e data de fim do estágio
• área do estágio e funções e tarefas atribuídas ao estagiário
• local e horário de trabalho do estágio
• valor do subsídio do estágio e do subsídio de refeição
• data da celebração e da cessação do contrato de estágio
• cópia da apólice do seguro de acidentes pessoais.
• identificação, assinaturas e moradas do estagiário e da entidade que celebra o contrato
• nível de qualificação do estagiário
• data de início e data de fim do estágio
• área do estágio e funções e tarefas atribuídas ao estagiário
• local e horário de trabalho do estágio
• valor do subsídio do estágio e do subsídio de refeição
• data da celebração e da cessação do contrato de estágio
• cópia da apólice do seguro de acidentes pessoais.
Subsídios e seguro de acidentes de trabalho
A entidade tem de pagar ao estagiário:
• um subsídio mensal de estágio, de valor maior ou igual ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que, em 2011, é igual a 419,22 euros
• um subsídio de refeição por cada dia de estágio, igual ao que é pago aos restantes trabalhadores da entidade.
Deve ainda fazer-lhe um seguro de acidentes pessoais que cubra as actividades do estágio e as deslocações entre a sua residência e o local do estágio.
Estágios de muito curta duração
Os estágios de duração igual ou inferior a três meses podem não ser pagos. No entanto, tem de ser feito um contrato de estágio e devidamente justificada a sua curta duração. A entidade e o estagiário não podem fazer mais do que um contrato deste tipo.
Os estágios de duração igual ou inferior a três meses podem não ser pagos. No entanto, tem de ser feito um contrato de estágio e devidamente justificada a sua curta duração. A entidade e o estagiário não podem fazer mais do que um contrato deste tipo.
Fim do contrato de estágio
O estágio pode acabar:
• quando terminar o período definido no contrato ou se alguma das partes ficar impossibilitada de continuar
• por acordo entre o estagiário e a entidade
• por decisão do estagiário ou da entidade.
• quando terminar o período definido no contrato ou se alguma das partes ficar impossibilitada de continuar
• por acordo entre o estagiário e a entidade
• por decisão do estagiário ou da entidade.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se promover o emprego e a valorização profissional dos estagiários, proibindo a realização de estágios não remunerados.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Aplica-se a todos estágios que se iniciem depois do dia [data da entrada em vigor]. No caso dos estágios obrigatórios para o exercício de uma profissão, aplica-se aos que se iniciem depois do dia [90 dias depois da entrada em vigor].
Para mais informações consulte o documento em http://dre.pt/pdf1sdip/2011/06/10600/0302203025.pdf
8 de Junho de 2011
Sistema de Certificação de Entidades Formadoras - Sessão Informativa
A DGERT vai realizar dia 17 de Junho, pelas 14h30, no Porto, uma sessão informativa sobre o Sistema de Certificação. Esta sessão tem como objectivo esclarecer os intervenientes dos procedimentos deste novo regime de certificação.
O local será o Auditório do Cace Cultural do Porto (Rua do Freixo n.º 1071 – Antiga Central Eléctrica do Freixo, 4300-219 Porto). Auditório este que tem capacidade para 200 participantes.
Para participar basta preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela DGERT em http://certifica.dgert.mtss.gov.pt/ na área das "sessões informativas", e enviar para sessao.informativa@dgert.mtss.gov.pt . No final aguarde pelo email de confirmação.
Para participar basta preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela DGERT em http://certifica.dgert.mtss.gov.pt/ na área das "sessões informativas", e enviar para sessao.informativa@dgert.mtss.gov.pt . No final aguarde pelo email de confirmação.
As inscrições são limitadas a 1 pessoa por entidade formadora.
Programa:
14:00h – Recepção dos participantes
14:30h – Sessão de abertura
14:45h – Apresentação do sistema de certificação de entidades formadoras:
• Transição da acreditação - certificação
• Requisitos de certificação
• Processo de certificação
• Pedido de certificação – plataforma electrónica
• Auditorias de certificação
16:30h – Coffee Break
16:45h – Perguntas & respostas
17:30h – Encerramento
1 de Junho de 2011
Certificação Pedagógica de Formadores: Novo regime jurídico
Com a publicação da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio é realizada uma revisão do enquadramento legal da formação e certificação pedagógica de formadores.
Este novo regime jurídico visa conferir ao dispositivo de qualificação e certificação pedagógica de formadores uma maior exigência, coerência e transparência com o objectivo de facilitar a sua percepção por parte dos públicos e das entidades formadoras, bem como harmonizar, simplificar e desburocratizar os procedimentos, ao nível formal.
Com a publicação deste diploma legal pretende-se igualmente, reforçar a qualidade da formação profissional, através da prossecução dos seguintes objectivos:
1 - Valorizar a certificação da aptidão pedagógica do formador, estimulando a mobilização das competências capazes de induzir uma relação pedagógica eficaz em diferentes contextos de aprendizagem;
2 - Estabelecer a obrigatoriedade da formação pedagógica inicial para o acesso à actividade de formador, garantindo uma intervenção qualificada neste domínio;
2 - Estabelecer a obrigatoriedade da formação pedagógica inicial para o acesso à actividade de formador, garantindo uma intervenção qualificada neste domínio;
3 - Promover a formação contínua dos formadores, salientando a necessidade da sua actualização permanente.
Principais alterações:
Apesar da formação pedagógica inicial de formadores continuar a ter uma duração base de 90 horas, o referencial de formação passa a ter uma organização modular, permitindo uma oferta mais flexível e adaptada ao perfil de entrada de cada candidato, sendo mesmo possível a existência de percursos diferenciados em função do posicionamento definido no âmbito de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências orientado para o exercício desta actividade.
A formação contínua passa a ter uma duração variável e adaptável às exigências de actualização permanente do perfil de competências do formador, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, considerando as necessidades concretas do mercado de trabalho, devendo a oferta das entidades formadoras ser estruturada com base numa combinatória de módulos de 10 horas.
Mais informação em: http://www.iefp.pt/noticias/Paginas/Portaria_214_2011_30_Maio.aspx
Subscrever:
Mensagens (Atom)












