
Com a publicação em Diário da República da Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro, será obrigatório o preenchimento e entrega por via electrónica do Relatório Único referente ao Emprego e Condições de Trabalho, para todas as Organizações.
É parte integrante deste relatório o Anexo C (Relatório anual de formação contínua). Neste deverá ser discriminada, por colaborador, a formação certificada frequentada durante o ano de 2010.
A Lei Nº7/2009 de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho) obriga a que a entidade empregadora proporcione um mínimo de 35 horas de formação por colaborador. O incumprimento desta norma é considerado uma contra-ordenação grave.
É na qualidade de entidade formadora acreditada pela DGERT/DSQA, que a X-Ray Consulting disponibiliza os seus serviços de formação e/ou consultoria, para que cumpra com a legislação, assim como para contribuir no desenvolvimento profissional e pessoal dos vossos colaboradores.
É parte integrante deste relatório o Anexo C (Relatório anual de formação contínua). Neste deverá ser discriminada, por colaborador, a formação certificada frequentada durante o ano de 2010.
A Lei Nº7/2009 de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho) obriga a que a entidade empregadora proporcione um mínimo de 35 horas de formação por colaborador. O incumprimento desta norma é considerado uma contra-ordenação grave.
É na qualidade de entidade formadora acreditada pela DGERT/DSQA, que a X-Ray Consulting disponibiliza os seus serviços de formação e/ou consultoria, para que cumpra com a legislação, assim como para contribuir no desenvolvimento profissional e pessoal dos vossos colaboradores.
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