30 de setembro de 2010

Portaria 994/2010 de 29 de Setembro - Validade CAP Formador


De acordo com o Artigo 1º da Portaria 994/2010 de 29 de Setembro, os Certificados de Aptidão Profissional (CAP) de Formador consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação. O mesmo se aplica aos Certificados de Aptidão Profissional (CAP) de Formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor desta Portaria.
Esta foi publicada no dia 29 de Setembro de 2010, entrando em vigor no dia 30 de Setembro de 2010.

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