
De acordo com o Artigo 1º da Portaria 994/2010 de 29 de Setembro, os Certificados de Aptidão Profissional (CAP) de Formador consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação. O mesmo se aplica aos Certificados de Aptidão Profissional (CAP) de Formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor desta Portaria.
Esta foi publicada no dia 29 de Setembro de 2010, entrando em vigor no dia 30 de Setembro de 2010.
Esta foi publicada no dia 29 de Setembro de 2010, entrando em vigor no dia 30 de Setembro de 2010.
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