19 de novembro de 2010

Política Europeia de Ensino e Formação Profissional (EFP)


A contribuição-chave do capital humano nas economias e no desenvolvimento social tem sido apontada durante as últimas décadas como o veículo principal para a inovação, competitividade e coesão social. O EFP é parte integrante do processo de apoio ao desenvolvimento do capital humano, equipando o indivíduo com qualificações, conhecimento e atitudes que:

- Melhorem a sua empregabilidade;

- Aumentem a sua adaptabilidade a mercados de trabalho em mudança e flexíveis, ajudando assim na segurança contra a instabilidade no emprego;

- Contribuem para melhorar a capacidade de absorção de inovação e para a produtividade dos Estados.

A política europeia de EFP tem a sua base legal no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, vulgo Tratado de Lisboa, mais propriamente no seu artigo 166º que determina “A União desenvolve uma política de formação profissional que apoie e complete as acções dos Estados-membros, respeitando plenamente a responsabilidade dos Estados-membros pelo conteúdo e pela organização da formação profissional.” Além disso, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, com o mesmo valor legal que os tratados, determina: “Todas as pessoas têm direito à educação, bem como acesso à formação profissional e contínua” (artigo 14º).

O apoio referido no Tratado traduz-se no incentivo à troca de boas práticas entre os países, no desenvolvimento e aplicação de instrumentos e princípios comuns apoiados pelo programa Leonardo da Vinci.

Na Europa, os sistemas de EFP diferem de país para país, partilhando no entanto certas fraquezas e deficiências. A colaboração a nível europeu é a forma mais efectiva dos países resolverem em conjunto os problemas. O objectivo é tornar a sistema europeu de ensino e formação profissional o melhor do Mundo, tornando o conhecimento acessível a todos os europeus.

A União Europeia (UE) promove e facilita a mobilidade das pessoas entre países, sectores e empregos ao garantir, aquando da mudança, o reconhecimento dos saberes, aptidões e qualificações adquiridas pelo indivíduo.

Instrumentos de Referência Comuns no Quadro da UE

EUROPASS: documento destinado a registar todos os períodos de mobilidade transnacional efectuados em toda a Europa para efeitos de aprendizagem, seja a que nível for e independentemente do objectivo visado, desde que satisfaçam determinados critérios de qualidade. Entre os vários documentos destaca-se o Europass - CV que permite aos cidadãos apresentarem de forma clara e exaustiva informações sobre todas as suas qualificações e competências, promovendo assim uma melhor compreensão e reconhecimento das mesmas.

Quadro Europeu de Qualificações (QEQ): quadro de referências comuns que permite aos Estados-membros, aos estabelecimentos de ensino, empregadores e aos cidadãos comparar as qualificações atribuídas pelos diferentes sistemas de educação e formação.

Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissional (GQEFP): instrumento de referência para ajudar os Estados-membros a promoverem e supervisionarem a melhoria contínua dos seus sistemas de EFP com base em referências europeias comuns. Este deverá contribuir para a melhoria da qualidade no EFP.

Adaptado do artigo de Ana Maria Nogueira, publicado na Formar - revista dos formadores, Nº 72, Julho 2010

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