
Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 1196/2010 de 24 de Novembro. O diploma estabelece o valor, prazo e modo de pagamento das taxas devidas pela certificação inicial de entidades formadoras, alargamento daquela certificação a outras áreas de educação e formação, transmissão da certificação a outra entidade formadora e pela realização de auditorias.
Valor das Taxas:
- A certificação inicial de entidade formadora está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de € 500, ao qual acresce o valor de € 150 por cada área de educação e formação além de três.
- O alargamento da certificação inicial de entidade formadora a outras áreas de educação e formação está sujeito ao pagamento de uma taxa no valor € 150 por cada área de educação e formação.
- O registo da transmissão da certificação de entidade formadora para outra entidade formadora está sujeito ao pagamento de uma taxa no valor de € 200.
- A realização de auditorias previstas no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro, está sujeita ao prévio pagamento de uma taxa no valor de € 750.
Fonte: Diário da República, 1.ª série — N.º 228 — 24 de Novembro de 2010
Valor das Taxas:
- A certificação inicial de entidade formadora está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de € 500, ao qual acresce o valor de € 150 por cada área de educação e formação além de três.
- O alargamento da certificação inicial de entidade formadora a outras áreas de educação e formação está sujeito ao pagamento de uma taxa no valor € 150 por cada área de educação e formação.
- O registo da transmissão da certificação de entidade formadora para outra entidade formadora está sujeito ao pagamento de uma taxa no valor de € 200.
- A realização de auditorias previstas no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro, está sujeita ao prévio pagamento de uma taxa no valor de € 750.
Fonte: Diário da República, 1.ª série — N.º 228 — 24 de Novembro de 2010
Sem comentários:
Enviar um comentário