15 de abril de 2011

Programa de Estágios Profissionais - Período de candidaturas


O período de candidaturas ao Programa de Estágios Profissionais (Portaria n.º 92/2011, de 28/02) decorre de 14 de Março a 31 de Julho (inclusive) de 2011.

Objectivos:
a) Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego,de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade;
b) Promover a integração profissional dos desempregados à procura de um novo emprego que tenham melhorado recentemente o seu nível de qualificações;
c) Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;
d) Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas;
e) Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.

Destinatários:
a) As pessoas, com idade até 30 anos, inclusive, aferida à data da entrada da candidatura, desde que sejam detentoras de qualificação de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional
de Qualificações (QNQ);
b) As pessoas, com idade superior a 30 anos, aferida à data da entrada da candidatura, que se encontrem desempregadas e em situação de procura de novo emprego, desde
que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ e não tenham registos de remunerações na segurança social nos últimos 12 meses
anteriores à entrada da candidatura.
— No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade não se aplica o limite de idade estabelecido no número anterior.

Quem se pode candidatar?
Podem candidatar -se ao Programa de Estágios Profissionais pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

Como é feita a candidatura?
A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora nos períodos definidos e publicitados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP).

Duração do estágio:
O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis.


Informação complementar: http://www.juventude.gov.pt/Legislacao/Documents/portaria_92_2011.pdf

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