Com a publicação da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio é realizada uma revisão do enquadramento legal da formação e certificação pedagógica de formadores.
Este novo regime jurídico visa conferir ao dispositivo de qualificação e certificação pedagógica de formadores uma maior exigência, coerência e transparência com o objectivo de facilitar a sua percepção por parte dos públicos e das entidades formadoras, bem como harmonizar, simplificar e desburocratizar os procedimentos, ao nível formal.
Com a publicação deste diploma legal pretende-se igualmente, reforçar a qualidade da formação profissional, através da prossecução dos seguintes objectivos:
1 - Valorizar a certificação da aptidão pedagógica do formador, estimulando a mobilização das competências capazes de induzir uma relação pedagógica eficaz em diferentes contextos de aprendizagem;
2 - Estabelecer a obrigatoriedade da formação pedagógica inicial para o acesso à actividade de formador, garantindo uma intervenção qualificada neste domínio;
2 - Estabelecer a obrigatoriedade da formação pedagógica inicial para o acesso à actividade de formador, garantindo uma intervenção qualificada neste domínio;
3 - Promover a formação contínua dos formadores, salientando a necessidade da sua actualização permanente.
Principais alterações:
Apesar da formação pedagógica inicial de formadores continuar a ter uma duração base de 90 horas, o referencial de formação passa a ter uma organização modular, permitindo uma oferta mais flexível e adaptada ao perfil de entrada de cada candidato, sendo mesmo possível a existência de percursos diferenciados em função do posicionamento definido no âmbito de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências orientado para o exercício desta actividade.
A formação contínua passa a ter uma duração variável e adaptável às exigências de actualização permanente do perfil de competências do formador, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, considerando as necessidades concretas do mercado de trabalho, devendo a oferta das entidades formadoras ser estruturada com base numa combinatória de módulos de 10 horas.
Mais informação em: http://www.iefp.pt/noticias/Paginas/Portaria_214_2011_30_Maio.aspx
Sem comentários:
Enviar um comentário