5 de novembro de 2010

Certificação de Entidades Formadoras - Comunicado DGERT/DSQA


COMUNICADO

O artigo 22º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro, que regula o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, prevê a sua entrada em vigor a 5 de Novembro do corrente ano.

Este novo regime jurídico prevê também que os requerimentos de certificação sejam sujeitos ao pagamento de taxas, em termos a definir conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e pelo Ministério das Finanças e Administração Pública.

Aguardando-se, na presente data, a definição do regime aplicável a tais taxas, informa-se que o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras será operacionalizado com a publicação em Diário da República do referido regime e com a divulgação, por parte da DGERT, de informação sobre o processo, os procedimentos e os modelos necessários ao requerimento de certificação.

As entidades formadoras sem acreditação que pretendam requerer a certificação deverão aguardar a divulgação dos procedimentos a adoptar para a formalização dos pedidos.

As entidades formadoras com acreditação válida mantêm esse reconhecimento e só poderão apresentar um pedido de certificação quando forem notificadas pela DGERT para esse efeito. Os eventuais pedidos de certificação apresentados por estas entidades antes da notificação não serão alvo de análise e decisão.

A DGERT continua a assegurar a divulgação das entidades formadoras acreditadas através da Base de Dados de Entidades. Esta divulgação deixa de incluir a informação sobre os domínios de intervenção e a validação em formação a distância, em consonância com o estatuído na Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro.

Fonte: DGERT/DSQA http://acredita.dgert.mtss.gov.pt/

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